Evento realizado nesta sexta-feira, 21/7 na Cidade Administrativa de Minas Gerais, também foi transmitido pelo canal do YouTube da Secretaria

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais possui a finalidade de fomentar a prática esportiva no estado. Segundo o subsecretário de Esportes, Antônio Eduardo Viana Miranda, o evento foi um sucesso com debates muito produtivos. “Contamos com a participação massiva da comunidade esportiva, todos envolvidos para a melhoria do mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte e do fomento ao esporte no nosso estado. É de extrema importância escutar a sociedade para podermos aprimorar as nossas tecnologias de gestão, para que o cidadão mineiro possa ser melhor atendido sempre”, afirma Antônio.
Participaram do evento, executores da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, como representantes de associações, clubes e federações, facilitadores e demais interessados no mecanismo. O presidente e fundador da Federação Mineira de Jiu-Jitsu, Adair Alves de Almeida, veterano do desporto mineiro também esteve no evento e falou sobre sua experiência, “estou gostando da explicação, acho que nos auxilia muito na execução dos nossos projetos, saber melhor como solicitar os recursos”.
Para Daniel Prometo Castelão, tesoureiro do Instituto Trilha, a integração e o compartilhamento de informações foram pontos marcantes do seminário. “Nós trabalhamos com a Lei de Incentivo desde o seu início, em 2014. E é muito importante estarmos acompanhando, entendendo para que caminho está indo a lei, que já evoluiu demais. Antes tinha que imprimir tudo, assinar, muita burocracia, teve uma evolução gigantesca. Também é uma boa oportunidade para as entidades estarem próximas do Estado e umas das outras, para a troca de ideias, firmar parcerias. Estamos todos aqui caminhando juntos para desenvolver boas políticas públicas”.

Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa que impulsiona a prática esportiva em Minas Gerais, por meio do qual é possível que o apoio financeiro feito por empresas a projetos esportivos aprovados pela Subesp seja deduzido do saldo devedor mensal do ICMS, alocando o recurso em forma de esportes para a população. Os projetos esportivos devem ser apresentados nos termos e prazos dos editais de seleção.
Podem se candidatar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com mais de um ano de existência legal, estabelecida no estado e em pleno e regular funcionamento. Além de prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas). É necessário também a comprovação da capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto esportivo a ser beneficiado pelo programa.