Resolução simplifica prestação de contas de projetos na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

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marca incentivo siteA Resolução n ° 49/2020 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), publicada nesta segunda-feira (19/10) no “Minas Gerais”, simplifica para os executores municipais os procedimentos de execução e prestação de contas de projetos esportivos captados junto a empresas contribuintes do ICMS pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Ela também revoga a Resolução SEESP nº 16/2017 e passa a valer não só para os projetos que iniciarem a execução, mas também para todos aqueles que foram executados nos parâmetros da norma anterior.


A nova resolução não traz novas imposições aos executores, desobriga a apresentação de vários documentos e simplifica o processo. Essa desburocratização é fruto de propostas do processo de Consulta Pública aos Executores do Programa, realizada no ano passado, além de atender às exigências do Decreto Estadual nº 47.441 de 2018, que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual.

Entre as principais mudanças estão a redução do número de documentos a serem gerados durante a execução do projeto esportivo e apresentados na prestação de contas, bem como a exclusão das restrições em relação ao prestador de serviços denominado Facilitador, para o qual a contratação se dará de forma semelhante para as demais despesas do projeto.

Além disso, a resolução simplifica os procedimentos de alteração do projeto esportivo, com a possibilidade de realização de determinadas alterações sem aprovação prévia, devendo a documentação comprobatória de cumprimento de metas ser apresentada no momento da prestação de contas.

Confira aqui a resolução completa.